Programa Incluir - MEC
O Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir) propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior (Ifes). O Incluir tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nas Ifes, os quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação.
Conceitos e
definições
I.
acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia,total ou
assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações,
dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação
e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II. barreiras:
qualquer entrave ou obstáculo que limite
ou impeça o acesso,a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade
de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a)
barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso
público;
b)
barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações
de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas
edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras
nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e barreiras nas
comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou
impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos
dispositivos, meios ou sistemas de comunicação,
sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso
à informação;
III. -
elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais
como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia
elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo
e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
IV. -
mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos,
superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de
forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes
elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e
cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e
quaisquer outros de natureza análoga;
V. - ajuda
técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou
especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total
ou assistida;
VI. -
edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração
pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e
destinadas ao público em geral;
VII. -
edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza
comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,social,
religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação
de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII. -
edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser
classificadas como unifamiliar ou muítifamiliar;
IX. -
desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender
simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas
e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos
elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.