A Educação Inclusiva e a Legislação
Declaração
Universal dos Direitos Humanos 1948:
“Toda a pessoa tem direito à educação”.
Declaração
de Jomtien – Tailândia 1990:
“a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as
idades do mundo inteiro”.
Declaração
de Salamanca – Espanha 1994:
as pessoas com necessidades educacionais especiais deve ter acesso às escolas
comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz
de atender a essas necessidades.
Convenção
da Guatemala – 2001:
“a pessoa com necessidades especiais têm os mesmos direitos humanos e
liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de
não ser submetido a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade
e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.”
Declaração
de Sapporo – 18/10/2002.
Educação Inclusiva: a participação
plena começa desde a infância nas salas de aula, nas áreas de recreio e em
programas e serviços. Quando crianças com deficiência se sentam lado a lado com
outras crianças, as nossas comunidades são enriquecidas pela aceitação de todas
as crianças. Devemos instar os governos em todo o mundo a erradicarem a
educação segregada e estabelecer uma política de educação inclusiva.
Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Assembleia Geral das Nações
Unidas - 06/12/2006.
Assegura às pessoas com deficiência
a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao
desenvolvimento social, a fim e facilitar-lhes a plena e igual participação na
educação e como membro da comunidade. (art.24 – item 3)
A Educação Inclusiva e a Legislação no Brasil
Constituição
Federal – 1988: o
Estado deve garantir atendimento educacional especializado as pessoas com
necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de
ensino (artigo 208, inciso III).
Constituição
Federal- 1988:
Educação é aquela que visa o pleno desenvolvimento humano e o seu preparo para
o exercício da cidadania (artigo 205).
Lei
de Diretrizes de Bases da Educação – Lei nº 9.394/96: em seu art.4º, inciso III,
estabelece que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede
regular de ensino.
Resolução
Nº 2 CNE/CEB, DE 11/09/01:
dispõe em seu artigo 2º, que os sistemas de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos.
Decreto
5296 de 02/12/2004:
regulamenta as Leis 10.048/00 e 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios
básicos para promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Decreto
5.626 de 22/12/2005:
regulamenta a Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.
Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – 01/2008
Tem como objetivo o acesso, a
participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, nas escolas regulares,
orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades
educacionais especiais.
Política
de Educação Especial do Estado de Santa Catarina – FCEE - 2006
Este Documento reitera os preceitos constitucionais
de educação para todos, o dever do Estado e o direito das crianças e
adolescentes da escolarização fundamental. Reforça a autonomia de nosso Estado quanto
à definição dos rumos da política de educação especial.
Programa
Pedagógico FCEE/SC - 2009
Estabelecer diretrizes dos serviços
de educação especial para qualificar o processo de ensino
e aprendizagem dos alunos com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades,
matriculados no ensino regular ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados – CAESP.
Resolução Nº 4, 02/10/2009 – CNE -
CEB
Institui
Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, modalidade
Educação Especial.