Educação para todos

Educação para todos

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Deficiência Visual - Como agir?

















Fonte: https://issuu.com/uniarp_colegiodeaplicacao/docs/conviva_com_a_diferen__a_2015
Cartilha Conviva com a Diferença - UNIARP
Programa de Atendimento aos Alunos com Deficiência - PAD

domingo, 14 de agosto de 2016

Pessoas com surdez - como agir?




















Fonte: https://issuu.com/uniarp_colegiodeaplicacao/docs/conviva_com_a_diferen__a_2015
Cartilha Conviva com a Diferença - UNIARP
Programa de Atendimento aos alunos com deficiência da UNIARP.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Programa Incluir - MEC

 O Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir) propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior (Ifes). O Incluir tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nas Ifes, os quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação. 

Conceitos e definições
I. acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia,total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II. barreiras:  qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso,a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas  de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;
III. - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
IV. - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
V. - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
VI. - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII. - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII. - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou muítifamiliar;

IX. - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

 A Educação Inclusiva e a Legislação

Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948: “Toda a pessoa tem direito à educação”.
Declaração de Jomtien – Tailândia 1990: “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades do mundo inteiro”.
Declaração de Salamanca – Espanha 1994: as pessoas com necessidades educacionais especiais deve ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades.
Convenção da Guatemala – 2001: “a pessoa com necessidades especiais têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.”
Declaração de Sapporo – 18/10/2002.
Educação Inclusiva: a participação plena começa desde a infância nas salas de aula, nas áreas de recreio e em programas e serviços. Quando crianças com deficiência se sentam lado a lado com outras crianças, as nossas comunidades são enriquecidas pela aceitação de todas as crianças. Devemos instar os governos em todo o mundo a erradicarem a educação segregada e estabelecer uma política de educação inclusiva.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Assembleia Geral das Nações Unidas - 06/12/2006.
Assegura às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim e facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membro da comunidade. (art.24 – item 3)

A Educação Inclusiva e a Legislação no Brasil
Constituição Federal – 1988: o Estado deve garantir atendimento educacional especializado as pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208, inciso III).
Constituição Federal- 1988: Educação é aquela que visa o pleno desenvolvimento humano e o seu preparo para o exercício da cidadania (artigo 205).
Lei de Diretrizes de Bases da Educação – Lei nº 9.394/96: em seu art.4º, inciso III, estabelece que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Resolução Nº 2 CNE/CEB, DE 11/09/01: dispõe em seu artigo 2º, que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Decreto 5296 de 02/12/2004: regulamenta as Leis 10.048/00 e 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto 5.626 de 22/12/2005: regulamenta a Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – 01/2008
Tem como objetivo o acesso, a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais.
Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina –  FCEE - 2006
Este Documento reitera os preceitos constitucionais de educação para todos, o dever do Estado e o direito das crianças e adolescentes da escolarização fundamental. Reforça a autonomia de nosso Estado quanto à definição dos rumos da política de educação especial.
Programa  Pedagógico FCEE/SC - 2009
Estabelecer diretrizes dos serviços de educação especial para qualificar o processo  de          ensino e aprendizagem dos alunos com deficiência, condutas típicas e altas          habilidades, matriculados no ensino regular ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados – CAESP.
Resolução Nº 4, 02/10/2009 – CNE - CEB

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

domingo, 22 de maio de 2016

A amizade supera barreiras desde a infância

A maior prova de amizade que uma pode dar a outra é aceitá-la do jeito que ela é respeitando não só o seu modo de pensar, mas também as suas limitações.

Algumas pessoas já nasceram com deficiência ou a adquiriram devido a um acidente, por isso são diferentes de nós. Devemos sempre tratá-las como qualquer outro cidadão.


segunda-feira, 16 de maio de 2016


‘Uma história de sonhos e valores que se foca numa menina que se torna muito amiga de um menino que sofre de paralisia cerebral. Este filme de animação é emocionante onde conseguiu ganhar o "Prémio Goya" na categoria do melhor filme de curta metragem de animação… ‘
Filme de aminação: Cordas (2014)


domingo, 8 de maio de 2016

Quem só vê a diferença não enxerga a competência:

Cada vez mais as escolas e empresas estão desertando para as necessidades de se tornarem inclusivas. Ainda há muito o que avançar, mas já existem iniciativas suficientes para nos colocar diante do dilema pessoal e agora, como devo agir com o meu colega diferente?

Antes de tudo, é preciso ter em mente que não é a diferença que determina a competência. Tendo isso por princípio, as demais barreiras são superadas com naturalidade.